Porquê...

... somos todos humanos somos todos pessoas








sem o direito a satisfação sexual...



Porquê criar uma 

Organização ou uma Fundação

para Trabalhadores e 

Actividades de Teor Sexual?

Os trabalhadores e actividades de teor sexual, são muitas vezes discriminados e estigmatizados devido à forma como a sociedade encara o seu trabalho e estas actividades  não raras vezes, são duplamente marginalizados devido à ausência legislativa do reconhecimento do trabalho sexual ou de teor sexual.As actividades de teor/ trabalho sexual, é em muitos países, restringido por legislação regional ou nacional ou medidas políticas. Leis severas têm tido consequências drásticas, contra os trabalhadores e actividades relacionadas e a recente recomendação do Parlamento Europeu no sentido da criminalização de clientes, é urgente a criação desta organização para uma defesa dos nossos direitos mais efectiva, quer a nível nacional como internacional.


Trabalho Sexual com Saúde Social

ARTIGO 23.º

toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de trabalho,

 a condições equitativas de trabalho e à protecção contra o 

desemprego

...na Declaração Universal dos Direitos Humanos


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Legislação portuguesa sobre o trabalho sexual...

Desde 1983 que a prostituição não é criminalizada, em Portugal.
Isto significa que, embora o trabalho sexual não seja reconhecido legalmente, não é considerado crime. Assim, as pessoas trabalhadoras do sexo não podem ser presas pela prestação desses serviços. Não existe legislação específica relacionada com o trabalho sexual, não se encontrando, por isso, regulamentado. O trabalho sexual voluntário não é crime, embora não seja reconhecido como uma profissão. Por outro lado, o lenocínio - incentivo ou facilitação da prostituição profissional com fins lucrativos - é considerado um crime punível com pena de prisão entre 6 meses a 5 anos. Além disso, uma pessoa que oferece, seduz, aceite ou transporte alguém para fins de exploração sexual é susceptível de ser punido com pena de prisão de 3 a 10 anos. O Direito Português não reconhece especificamente o trabalho sexual de interior/ abrigado - realizado em apartamentos, casas de alterne, casas de massagem e convívio, etc.
A lei portuguesa protege as pessoas dentro de suas casas. Isto significa que a polícia não pode entrar em casas particulares sem autorização prévia, dada pelo Tribunal, ao contrário de outros modelos legais, como o sueco por exemplo, o nosso país não criminaliza os clientes dos trabalhadores do sexo. Assim, ninguém pode ser acusado criminalmente por adquirir este tipo de serviços, nem por prestar os mesmos de livre vontade.


a Organização Mundial de Saúde declarou que...


Se a saúde é um direito humano fundamental, 

a saúde sexual também deveria ser considerada

 como um direito humano básio. (Egypto 2003)


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